Lei4.192 de 24/12/1962Art. 12, §1º - As decisões do Tribunal em processo administrativo, quer importem em modificações ou reestruturação de Quadro do Pessoal, na alteração de valores dos padrões, níveis ou símbolos de cargos ou funções, ou em elevação de vencimento, não obrigam o Tesouro Nacional a efetuar o pagamento que delas resultem.