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Lei 6.556 de 5 de Setembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 5 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
a )
b )
c )
Parágrafo único
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
ERNESTO GEisEL Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1978