“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.155 de 04/08/2015
Art. 6º, §3º - Para inclusão no parcelamento de que trata este Capítulo de débitos que se encontrem vinculados a discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não a hipótese legal de suspensão, o devedor deverá desistir de forma irrevogável, até o prazo final para adesão, de impugnações ou recursos administrativos, de ações judiciais propostas ou de qualquer defesa em sede de execução fiscal e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais, observado o disposto na parte final do § 2º deste artigo.
- Lei1.401 de 31/07/1951
Art. 2º, I - para o Curso de Ciências Contábeis: 1 - Ciências da Administração. 2 - Economia Política. 3 - Contabilidade Geral. 4- Análise Matemática. 5 - Instituições de Direito Público. 6 - Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola. 7 - Instituições de Direito Civil e Comercial. 8 - Organização e Contabilidade Bancária. 9 - Finanças das Emprêsas - Técnica Comercial. 10 - Legislação Tributária e Fiscal. 11 - Revisões e Perícia Contábil. 12 - Prática de Processo Civil e Comercial. 13 - Instituições de Direito Social. 14 - Contabilidade Pública. 15 - Estatística Geral e Aplicada.
- Lei486 de 14/11/1948
Art. 5º, Parágrafo Único - Os ocupantes da classe final da carreira de Dactilógrafo terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Administrativo, mediante a prestação de concurso de segunda entrância e sem prejuízo do disposto neste artigo.
- Lei10.839 de 05/02/2004
Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 103 É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (...)" (NR) " Art. 103-A O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que...
- Lei10.972 de 02/12/2004
Art. 12 - São hipóteses de perda de mandato de diretor ou de membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal:...
- Lei4.728 de 14/07/1965
Lei do Mercado de Capital
Art. 8º, §4º - Os administradores das sociedades corretoras não poderão exercer qualquer cargo administrativo, consultivo, fiscal ou deliberativo em outras emprêsas cujos títulos ou valôres mobiliários sejam negociados em Bôlsa.
- Lei11.046 de 27/12/2004
Art. 20 - O servidor ativo beneficiário da GDARM, GDAPM, GDADNPM ou da GDAPDNPM que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do DNPM. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei5.769 de 20/12/1971
Art. 3º - Aos integrantes da série de classe de Agente Fiscal de Tributos poderá ser atribuída gratificação de produtividade Fiscal, até o limite máximo de 100% (cem por cento) do vencimento do respectivo cargo, tendo em vista a produção de trabalho, na forma do regulamento a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.