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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei10.410 de 11/01/2002

    Art. 1º - Fica criada a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)...

  • Lei13.722 de 04/10/2018

    Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:...

  • Lei4.258 de 12/09/1963

    Art. 1º - É relevada a prescrição do direito à reclamação administrativa, em que incorreu o ex-soldado fuzileiro naval Antônio Santiago de Lima.

  • Lei9.873 de 23/11/1999

    Prescrição de ação punitiva da Administração

    Art. 1-a - Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)...

    • prazos legais
    • responsabilidade administrativa
    • limitação punitiva
  • Lei5.363 de 30/11/1967

    Art. 3º, VI - a Diretoria-Geral do DASP - Departamento Administrativo do Pessoal Civil;...

  • Lei13.137 de 19/06/2015

    Art. 4º, §3º, I - à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;...

    • Lei9.507 de 12/11/1997

      Lei do Habeas Data

      Art. 7º, II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;...

      • Lei12.155 de 23/12/2009

        Art. 1º, §1º - Os efeitos do Besp/Dnit alcançarão os servidores ativos, titulares dos cargos que integram as Carreiras de Infra-Estrutura de Transportes, de Suporte à Infra-Estrutura de Transportes, de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo e o Plano Especial de Cargos de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em efetivo exercício no Dnit.