Lei nº 4.258 de 12 de Setembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva a prescrição do direito à reclamação administrativa, em que incorreu o ex-soldado fuzileiro naval Antônio Santiago de Lima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É relevada a prescrição do direito à reclamação administrativa, em que incorreu o ex-soldado fuzileiro naval Antônio Santiago de Lima.
JOÃO GOULART Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1963