Lei nº 4.258 de 12 de Setembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Releva a prescrição do direito à reclamação administrativa, em que incorreu o ex-soldado fuzileiro naval Antônio Santiago de Lima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É relevada a prescrição do direito à reclamação administrativa, em que incorreu o ex-soldado fuzileiro naval Antônio Santiago de Lima.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1963