Lei4.097 de 19/07/1962Art. 13, §1º - As decisões dos Tribunais em processo administrativo que importem em modificação ou reestruturação de Quadro do Pessoal, na alteração de valores dos padrões, níveis ou símbolos de cargos ou funções, ou em elevação de vencimentos, não obrigam o Tesouro Nacional a efetuar o pagamento das despesas que delas resultarem.