“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.154 de 01/01/2023
Organização de Órgãos Públicos
Art. 49, §4º - Para fins do disposto no § 5º, os órgãos e as entidades da administração pública federal ficam obrigados a atender, no prazo indicado, às requisições e às solicitações do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e a comunicar-lhe a instauração de sindicância ou processo administrativo, bem como o seu resultado.
- Medida Provisória398 de 10/10/2007
Art. 22, §2º - Para fins de implantação, fica a EBC equiparada às pessoas jurídicas referidas no art. 1º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , com vistas à contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
- Medida Provisória249 de 04/05/2005
Art. 4º, §8º - A concessão do parcelamento de que trata o caput independerá de apresentação de garantias ou de arrolamento de bens, mantidos os gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e as garantias decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento e de execução fiscal.
- Medida Provisória980 de 10/06/2020
Art. 5º, §1º - O apoio administrativo prestado às unidades do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da extinta Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República continuará sendo prestado na forma prevista nas estruturas regimentais em vigor.
- Medida Provisória926 de 01/03/1995
Art. 12 - O processo administrativo a que se referem os arts. 1º e 5º atenderá, no que couber, ao disposto na Resolução nº 1.227, de 14 de maio de 1987, com as alterações da Resolução nº 1.582, de 17 de fevereiro de 1989, ambas da extinta Comissão de Política Aduaneira (CPA).
- Medida Provisória527 de 18/03/2011
Art. 6º, XL - elaborar e enviar o relatório anual de suas atividades à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional; (...)" (NR) "Art. 11 (...) I - propor, por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, ao Presidente da República, alterações do regulamento da ANAC. (...)" (NR) "Art. 14 (...) § 2º Cabe ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial constituída por servidores públicos fed...
- Medida Provisória502 de 20/09/2010
Art. 2º, II - adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;...
- Medida Provisória309 de 16/10/1992
Art. 19, I, e - Conselho Administrativo de Defesa Econômica;...