“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Augusto Motta, o Centro Universitário Augusto Motta, mantido pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto-Lei318 de 14/03/1967
Art. 1º - Considere-se o preâmbulo do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , com a seguinte redação: "O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e CONSIDERANDO, que da experiência de vinte e sete anos de aplicação do atual Código de Minas foram colhidos ensinamentos qual impende aproveitar; CONSIDERANDO que a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial, introduziram alterações profundas na utilização das substâncias minerais; CONSIDERANDO que cumpre atualizar as disposições legais salvaguarda dos superiores interês...
- Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1991
Art. 1º - Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a transferir para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, o emancipado Núcleo João Pinheiro, com área de 91.718.000,00m2, implantado na Fazenda Ponte Nova, situado atualmente nos Municípios de Jequitibá e Funilândia, na Comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, doado à União por aquele Estado, conforme a transcrição nº 3.459, de 2 de maio de 1938, do Cartório do Registro de Imóveis Joventino Costa, às fls. 204-v/206 do Livro 3-H, para que promova a sua planificação e reforma agrária, nos termos da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) e do Decreto nº 59.428/66, de ...
- Decreto Não Numeradode 12 de Fevereiro de 2008
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Lagoa do Capim", com área registrada de trezentos e oito hectares e quarenta ares, e área medida de duzentos e sessenta e três hectares, quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Luís do Curu, objeto da Matrícula nº 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São Luís do Curu, Estado do Ceará (Processo...
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 2004
Art. 1º - O inciso V do art. 1º do Decreto de 5 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - "Fazenda Caldeirão", com área registrada de quatro mil, trezentos e trinta e cinco hectares, oitenta e três ares e noventa centiares, e área medida de quatro mil, duzentos e oitenta e oito hectares, quarenta e nove ares e quatro centiares, situado no Município de Ipirá, objeto da Matrícula nº 864, fls. 309, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipirá, Estado da B...
- Decreto Não Numeradode 12 de Fevereiro de 2004
Art. 1º - O inciso VI do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - "Fazenda Nova Esperança", com área registrada de três mil, seiscentos e dezoito hectares e cinqüenta ares, e área medida de três mil, seiscentos e quatro hectares, setenta e dois ares e trinta e três centiares, situado no Município de Jaíba, objeto do Registro nº R-10-228, fls. 229v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas G...
- Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 2003
Art. 1º - O inciso VI do art. 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 5, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - Fazenda São Domingos II", com área de seiscentos e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Tupaciguara, objeto da Averbação nº AV-3-3.599, fls. 288v/289, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006120/00-61)." (NR) A...
- Decreto Não Numeradode 10 de Agosto de 2006
Art. 1º - O inciso V do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - "Fazenda Estopa" - parte, com área registrada de quinhentos e dez hectares, noventa e dois ares e cinco centiares, e área visada de quatrocentos e dez hectares, noventa e nove ares e três centiares, situado no Município de Candeias, objeto do Registro nº R-1-2.641, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias, Estado da Bahia (Processo INCRA...