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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 2005

    Art. 1º - O inciso IX do art. 1º do Decreto de 29 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2003, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - "Engenho Bonfim - Divisão Sul", com área de duzentos e um hectares e sessenta ares, situado no Município de Ipojuca, objeto do Registro nº R-2-1.581, fls. 41v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipojuca, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000614/2001-13)." (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Setembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 240.893,22ha (duzentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e três hectares e vinte e dois ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Porto Primavera, nos Municípios de: Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Brasilândia e Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul; Rosana, Teodoro Sampaio, Presidente Epitácio, Caiuá, Panorama, Paulicéia, Presidente Venceslau, Ouro Verde, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Castilho, Estado de São P...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Janeiro de 2002

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tapir", com área de dois mil, novecentos e vinte e sete hectares, trinta e oito ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Suzanópolis, objeto da Matrícula nº 1.253, fls. 02v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000997/2001-26).

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1995

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 305/93, de 5 de maio de 1993, conforme consta do Processo nº 23001.000981/92-36, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Decreto-Lei9.573 de 12/08/1946

    Art. 1º - O art. 22 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de Setembro de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 As instituições de fins exclusivamente caritativos, cujos meios de manutenção não comportam o pagamento dos níveis mínimos de salário, constantes das tabelas que acompanham o presente Decreto-lei, será facultado requerer ao Conselho Nacional do Serviço Social isenção total ou redução na aplicação das mesmas tabelas por prazo não excedente a dois (2) anos, suscetível de prorrogação, mediante novo requerimento. § 1º A isenção para ser concedida deve subordinar-se: a) à verificação, em cada caso, da real situação econômica, finance...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP nº 48610.013381/2007-11 e MME nº 48000.0003067/2007-15, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crimes e infrações ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de ...

  • Decreto-Lei2.449 de 21/07/1988

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, passa a vigorar com as seguintes modificações: " Art. 1º - Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 1988, as contribuições mensais, com recursos próprios, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e para o Programa de Integração social - PIS, passarão a ser calculados da seguinte forma: I - (...) II - autarquias, inclusive as em regime especial, e entidades criadas por lei federal, com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, bem assim as de que trata o Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969 : sessenta e cinc...