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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2011-9 de 26 de Junho de 2000

    Art. 1º, Parágrafo Único - O INDESP dará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB." (NR) "Art. 18 (...)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §1º - O processo administrativo, antes de aplicada a penalidade, poderá, a título excepcional, ser suspenso, pela ANS, se a operadora ou prestadora de serviço assinar termo de compromisso de ajuste de conduta, perante a diretoria colegiada, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, obrigando-se a:...

  • Medida Provisória150 de 15/03/1990

    Art. 23, I, e - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica;...

  • Medida Provisória765 de 29/12/2016

    Art. 14 - O Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) Parágrafo único. (...) c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil." (NR) "Art. 6º -A . A gratificação de presença a que se refere a alínea "a" do parágrafo único do art. 6º também será devida aos conselheiros representantes dos contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf nas seguintes hipóteses:...

  • Medida Provisória1.598 de 11/11/1997

    Art. 1º - Considera-se exportação indireta a venda, pelo próprio fabricante, de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final, adquirente dos referidos insumos, aceite o título representativo da venda e declare no verso deste, juntamente com o fabricante, que os insumos serão utilizados em quaisquer dos processos referidos neste artigo.

  • Medida Provisória851 de 10/09/2018

    Art. 9º, IV - a composição do Conselho Fiscal; e...

  • Medida Provisória167 de 15/03/1990

    Art. 11, Parágrafo Único - A quantidade de BTN Fiscal de que trata este artigo será reconvertida em cruzados novos pelo valor do BTN Fiscal no dia do pagamento do imposto ou da quota.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1465-16 de 12 de Junho de 1997

    Art. 2º - O disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 8.884, de 1994 , aplica-se aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na data da publicação desta Medida Provisória.