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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória694 de 30/09/2015

    Art. 3º, I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 9º, I - acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento final e cumprimento da penalidade, se for o caso; ou Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014...

  • Medida Provisória175 de 27/03/1990

    Art. 2º - Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular, definido na Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, ou de crime de sonegação fiscal, definido na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, não se aplica o disposto no art. 310 e parágrafo único do Código de Processo Penal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000

    Art. 1º, §2º - Respeitado o objeto de averiguação preliminar, de procedimento ou de processo administrativo, compete ao Secretário da SDE autorizar, mediante despacho fundamentado, a realização de inspeção na sede social, estabelecimento, escritório, filial ou sucursal de empresa investigada, notificando-se a inspecionada com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, não podendo a diligência ter início antes das seis ou após às dezoito horas.

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 6º, I, b - elaborar e proferir decisões em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relação a processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais;...

  • Medida Provisória436 de 26/06/2008

    Art. 1º, §5º, I - o Poder Executivo estabelecerá as alíquotas do IPI, por classificação fiscal; e...

  • Medida Provisória1.528 de 19/11/1996

    Art. 15, Parágrafo Único - No processo administrativo fiscal, compreendendo os procedimentos destinados à determinação e exigência do imposto, imposição de penalidades, repetição de indébito e solução de consultas, bem assim na compensação do imposto, observar-se-á a legislação prevista para os demais tributos federais.

  • Medida Provisória893 de 19/08/2019

    Art. 9º - A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil regulará o processo administrativo sancionador no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira e disporá, inclusive, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa.