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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

    Capítulo 3 - DO PROCESSO SECÇÃO 1ª DISPOSIÇÕES GERAIS...

  • Decreto-Lei54 de 18/11/1966

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal".

  • Decreto-Lei2.181 de 10/12/1984

    Art. 1º - Fica restabelecido, quanto às aplicações representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1984, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982 , mantidas as condições anteriormente especificadas.

  • Decreto-Lei28 de 14/11/1966

    Art. 5º - De conformidade com o disposto no § 1º do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 18 , o impôsto sôbre circulação de mercadorias só incidirá sôbre o café a partir de 1º de julho de 1967, permanecendo, até essa data, o regime fiscal ora em vigor. (Vide Ato complementar nº 34, de 1967)...

  • Decreto-Lei1.104 de 16/06/1970

    Art. 2º - O artigo 3º do mencionado Decreto-lei passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe mais dois parágrafos na forma abaixo: "Art. 3º O Ministro da Fazenda, em decisão fundamentada, poderá determinar a prisão administrativa, por prazo não superior a noventa dias, do contribuinte que deixar de recolher aos cofres da Fazenda Pública o valor dos tributos de que é simples detentor, nos têrmos do § 2º do artigo anterior. § 1º Se o beneficiário fôr pessoa jurídica, a prisão recairá em seus diretores, administradores e gerentes. § 2º No caso do parágrafo anterior, havendo provas ou indícios veementes de locupletamento, poderá também s...

  • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

    Art. 149 - Quando unânimes, as decisões do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial serão irrecorríveis, pondo têrmo ao processo administrativo.

  • Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939

    Art. 759, Parágrafo Único - Serão da competência das autoridades fiscais a apreensão do contrabando e o processo administrativo, inclusive a aplicação de multas.

  • Decreto-Lei1.216 de 09/05/1972

    Art. 2º, §3º, a - o valor adicionado relativo a operações apuradas mediante ação fiscal será considerado no período em que se tornar definitivo em virtude de decisão irrecorrível;...