“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.265 de 24/01/1945
Art. 5º - A fiscalização da taxa compete especialmente ao Ministério da Fazenda, e, em geral, a todos que exerçam funções públicas federais, estaduais e municipais, de caráter fiscal.
- Decreto-Lei768 de 18/08/1969
Art. 1º, §1º - É assegurado a todo servidor do Conjunto Administrativo do Distrito Federal que conte, pelo menos, um ano de serviço, o direito à aquisição do imóvel residencial que ocupa, ou venha a ocupar, mediante autorização regular.
- Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987
Art. 8º, II - assistir o Mirad na discriminação e arrecadação administrativa das terras públicas;...
- Decreto-Lei644 de 23/06/1969
Art. 1º - O imposto único sobre energia elétrica instituído pela Lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954 , devido por kwh de energia consumida a medidor ou a "for-fait", será equivalente às seguintes percentagens da tarifa fiscal definida em lei; (Redação dada pela Decreto-Lei nº 1.512, de 1976)...
- Decreto-Lei55 de 18/11/1966
Art. 26, Parágrafo Único - O Conselho Nacional de Turismo, mediante as cautelas que instituir, fornecerá às emprêsas interessadas, declaração de que satisfizeram as condições exigidas para o benefício da redução dêste e do artigo 25, documento que instruirá o processo de recolhimento pela Divisão de Impôsto de Renda, do direito da Emprêsa ao favor tributário.
- Decreto-Lei1.116 de 27/07/1970
Art. 2º - Passam a constituir o artigo 5º do mencionado Decreto-lei nº 697 as seguintes disposições: "Art. 5º As importâncias recebidas em liquidação de títulos registrados na forma do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, cujo mecanismo de resgate tenha sido aprovado pelo Banco Central do Brasil, estão isentas do impôsto de renda e de penalidades fiscais. § 1º Incluem-se entre os títulos mencionados neste artigo as debêntures que tenham sido emitidas até 1967 para operação de liquidação por transação aprovada pelo Banco Central do Brasil, a que se refere o artigo 2º. § 2º A liquidação realizada na forma dêste artigo constituirá despesa op...
- Decreto-Lei308 de 28/02/1967
Art. 4º - O custeio administrativo do Instituto do Açúcar e do Álcool e de seus programas de assistência à produção não poderá exceder o limite de 40% (quarenta por cento) do produto da arrecadação das contribuições previstas no art. 3º.
- Decreto-Lei1.662 de 02/02/1979
Art. 3º - Ao contribuinte que se beneficiar do disposto no artigo 1º é vedada qualquer dedução a titulo de incentivo fiscal sobre o imposto calculado à alíquota reduzida, excetuados os destinados à Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.682, de 1979)...