Art. 3º, Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestar o apoio administrativo às atividades da Comissão.
Art. 7º - O Conselho de Participação contará com uma Secretaria-Executiva, para fornecimento de apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
Art. 3º - Caberá ao Ministério da Cultura prover o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Art. 4º - A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Especial.
Art. 3º - A Secretaria do Desenvolvimento Regional dará apoio administrativo e operacional à comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 99.254, de 1990)...