Decreto67.110 de 26/08/1970O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960 , e 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965 , no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , e o que consta do Processo nº 3.878, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:...