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Decreto de 28 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.

Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000172/2001, DECRETA:

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda. pelo Decreto nº 98.141, de 14 de setembro de 1989 , e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 58, de 13 de dezembro 1990, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010