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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda. pelo Decreto nº 98.141, de 14 de setembro de 1989 , e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 58, de 13 de dezembro 1990, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.