Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda. pelo Decreto nº 98.141, de 14 de setembro de 1989 , e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 58, de 13 de dezembro 1990, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.