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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto95.713 de 10/02/1988

    Art. 3º - A Comissão contará com o apoio técnico e administrativo da Presidência da República e dos Ministério envolvidos.

  • Decreto4.226 de 13/05/2002

    Art. 13 - A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos dará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do CNPDA.

  • Decreto9.197 de 14/11/2017

    Art. 5º, §4º - O Ministério do Desenvolvimento Social prestará o apoio técnico-administrativo ao Comitê de que trata o caput.

  • Decreto97.627 de 10/04/1989

    Art. 3º - A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República dará apoio administrativo às atividades da Comissão.

  • Decreto6.166 de 24/07/2007

    Art. 1º, §2º - A inclusão dos débitos objeto de impugnação, recurso ou quaisquer outras ações no âmbito administrativo ou judicial fica condicionada à desistência expressa e irrevogável da impugnação, do recurso, de embargos ou da ação judicial que tenham por objeto as contribuições a serem parceladas, renunciando o devedor a qualquer alegação de direito em que se funda o referido processo administrativo ou ação judicial.

  • Decreto8.761 de 10/05/2016

    Art. 1º, §1º, XIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da data da decisão, exceto se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;...

  • Decreto9.568 de 19/11/2018

    Art. 3º, Parágrafo Único - As competências a que se referem os incisos I a III do caput se restringem às ações, aos procedimentos e às informações não sujeitos ao sigilo fiscal.

  • Decreto2.880 de 15/12/1998

    Art. 4º, §3º - A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do servidor ou empregado, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.