Decreto64.550 de 20/05/1969O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, e o que consta dos Processos números 11.029-64 e 6.400-65 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:...