Decreto 53.670 de 9 de Março de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 126 do Decreto nº 52.025, de 20 de maio de 1963, DECRETA:
Brasília, em 9 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que com êste baixa.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO GOULART
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1964