Lei Delegada Estadual de Minas Gerais41 de 07/06/2000Dispõe sobre a instituição da Parcela Remuneratória Complementar (PRC), devida a título de abono, para os servidores dos quadros de pessoal da administração direta, das autarquias e fundações públicas, inclusive inativos.
(A Lei Delegada nº 41, de 7/6/2000, foi revogada pelo inciso LXI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
(Vide art. 21 da Lei nº 14.171, de 15/1/2002.)
(Vide Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...