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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais83 de 28/01/2005

    Art. 13, IV - um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais75 de 13/01/2004

    Art. 9º, I - um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, em um cargo de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09, de recrutamento amplo, mantida a remuneração do cargo;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais108 de 29/01/2003

    Art. 5º, I - 2 (dois) cargos de Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04, em 2 (dois) cargos de Diretor de Sistema Penitenciário, código MG-77, símbolo GF-05, mantida a remuneração do cargo;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais178 de 19/12/2024

    ÁREAS DE RESTRIÇÃO À URBANIZAÇÃO O Anexo V pode ser acessado por meio do link a seguir: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/96/197/2096197.pdf....

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais107 de 12/01/2009

    Quantitativo de cargos de provimento em comissão II.1 - Cargos em comissão da Administração Superior Denominação do cargo Quantitativo Código Vencimento (em reais) Diretor-Geral 1 DG-MT 7.500,00 Vice-Diretor-Geral 1 VG-MT 6.000,00 Diretor 4 DR-MT 6.000,00 II.2 - Quantitativo de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento - DAI Espécie/nível Quantitativo de cargos Valor (em DAI-unitário) DAI-1 6 6,00 DAI-4 6 9,60 DAI-17 10 42,00 DAI-20 11 66,00 DAI-24 5 40,00 Total 38 163,60 ====================== Data da última atualização: 20/1/201...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais19 de 17/07/1991

    Art. 4º, §1º, b - informação do Serviço de Cadastro e Lançamento da Pre feitura Municipal, no que se refere aos incisos III e IV; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 24, de 25/5/1992.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais120 de 25/01/2007

    Art. 4º - (Revogado pelo art. 176 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 4º Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: I - Conselhos Estaduais: a) Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra - CCN; b) Conselho Estadual do Idoso - CEI; c) Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; d) Conselho Estadual da Mulher - CEM; e) Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA; f) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER; g) Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência - CEDPO; h) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONED...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais41 de 07/06/2000

    Dispõe sobre a instituição da Parcela Remuneratória Complementar (PRC), devida a título de abono, para os servidores dos quadros de pessoal da administração direta, das autarquias e fundações públicas, inclusive inativos. (A Lei Delegada nº 41, de 7/6/2000, foi revogada pelo inciso LXI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide art. 21 da Lei nº 14.171, de 15/1/2002.) (Vide Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...