Decreto Legislativo do Distrito Federal2.521 de 12/12/2024Art. 1º, Parágrafo Único - O reconhecimento pelo Poder Legislativo Distrital da Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa possibilita a expedição de diplomas com a assinatura de representantes da ABRASCI e de membros do Poder Legislativo Distrital, bem como a realização de homenagens conjuntas.