Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3 de 03 de Janeiro de 1893
Mandando continuar em vigor no exercício de 1893 a lei n. 2 de 1° de agosto de 1892, com exceção do § 7° do art. 2°da mesma lei.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em porto Alegre, 3 de janeiro de 1892.
Dr. Fernando Abbott.