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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3 de 03 de Janeiro de 1893

Mandando continuar em vigor no exercício de 1893 a lei n. 2 de 1° de agosto de 1892, com exceção do § 7° do art. 2°da mesma lei.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em porto Alegre, 3 de janeiro de 1892.


Dr. Fernando Abbott.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3 de 03 de Janeiro de 1893