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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1266 de 08 de Abril de 1881

Crea no municipio de Santa Christina do Pinhal os officios de tabelião do publico judicial e notas, o de escrivão de órphãos e ausentes.

FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE :

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos oito dias do mez de Abril do anno de mil oitecentos oitenta e um, sexagesimo da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Ficam creado no municipio de Santa Christina do Pinhal os officios de tabelião do publico judicial e notas, o de escrivão do cível e crime e o de escrivão de orphãos e ausentes.

Art. 2º

Ficam igualmente creados no mesmo municipo os officios de contador e partidor.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O SECRETARIO D' ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.


Dr. JOAQUIM PEDRO SOARES.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1266 de 08 de Abril de 1881