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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1266 de 08 de Abril de 1881

Crea no municipio de Santa Christina do Pinhal os officios de tabelião do publico judicial e notas, o de escrivão de órphãos e ausentes.

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Art. 1º

Ficam creado no municipio de Santa Christina do Pinhal os officios de tabelião do publico judicial e notas, o de escrivão do cível e crime e o de escrivão de orphãos e ausentes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1266 /1881