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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1266 de 08 de Abril de 1881

Crea no municipio de Santa Christina do Pinhal os officios de tabelião do publico judicial e notas, o de escrivão de órphãos e ausentes.

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Art. 2º

Ficam igualmente creados no mesmo municipo os officios de contador e partidor.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1266 /1881