JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1266 de 08 de Abril de 1881

Crea no municipio de Santa Christina do Pinhal os officios de tabelião do publico judicial e notas, o de escrivão de órphãos e ausentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O SECRETARIO D' ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1266 /1881