Decreto Estadual do Paraná2.046 de 31/10/2003Art. 3º - Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, e uma redução no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, conforme Anexos III e IV deste decreto.