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Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 12 de Julho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 343.601,00, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social-SEDS.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 343.601,00 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e um reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na fonte 103 – Receita Condicionada da LC nº 87/96, no exercício de 2010.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo61046_25989.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 12 de Julho de 2011