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Decreto Estadual do Paraná nº 2046 de 31 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 270.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, e uma redução no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37619_26081.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2046 de 31 de Outubro de 2003