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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2046 de 31 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 270.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, e uma redução no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, conforme Anexos III e IV deste decreto.