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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná110 de 25/08/2005

    Art. 1º - O art. 1º. da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. - Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º., da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga e Ivatuba".

  • Lei Complementar Estadual do Paraná237 de 09/07/2021

    Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo250443_59046.pdf...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná232 de 18/12/2020

    Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo243758_57144.pdf...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná244 de 30/03/2022

    Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil anexo262522_62347.pdf...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná246 de 20/05/2022

    Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil anexo265106_62841.pdf...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná249 de 24/08/2022

    Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil anexo270797_63958.pdf...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná127 de 17/02/2010

    Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Igua­raçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí e Ourizona."...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná145 de 24/04/2012

    Art. 1º - O art. 1º, da Lei Complementar nº 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí, Ourizona e Nova Esperança."...