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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 127 de 17 de Fevereiro de 2010

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O artigo 1º da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Igua­raçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí e Ourizona."

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 127 de 17 de Fevereiro de 2010