JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 127 de 17 de Fevereiro de 2010

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 127 /2010