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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Decreto89.817 de 20/06/1984

    Art. 5º, II - Quanto à finalidade: 1 - Norma Cartográfica Brasileira - NCB-xx - denominação genérica atribuída a todo e qualquer documento normativo, homologado pela COCAR, integrando a Coletânea Brasileira de Normas Cartográficas 2 - Norma Técnica para Cartas Gerais - NCB - documento normativo elaborado pelos órgãos previstos nos incisos 1 e 2 do § 1º do artigo 15 do Decreto-Lei nº 243/67. 3 - Norma Técnica para Cartas Náuticas - NCB-NM - documento normativo elaborado pelo órgão competente do Ministério da Marinha, na forma do art.15 do DL 243/67. 4 - Norma Técnica para Cartas Aeronáuticas - NCB-AV - documento normativo elaborado pelo órgão competente...

  • Decreto86.072 de 04/06/1981

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE LARANJEIRAS - "ASPALA", com sede na Rua Tobias Barreto nº 10, na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe (Processo MJ 68 877/76); "AS SAMARITANAS" - INSTITUIÇÃO SOCIAL BENEFICENTE, com sede na Rua Capitão Maromba nº 247, na Cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 74 994/77); ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE "SÃO VICENTE DE PAULO", com sede na Rua Senador Salgado Filho nº 983, na Cidade d...

  • Decreto94.852 de 04/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos nos seguintes perímetros: a) Área A - lote 76, Setor 11, Gleba Corumbiara, Município de Vilhena, com a área total de 2.052.1504ha (dois mil, cinqüenta e dois hectares, quinze ares e quatro centiares) com o seguinte perímetro: "Inicia o perímetro no M100, situado na Linha 140 e Kapa 100; deste, segue por linha seca, com azimute de 359º47'37", confrontando com o lote 65 do Setor 11 da Gleba Corumbiara, numa distância de 86,09m (oitenta e seis metros e nove centímetros), até o M100-A, situado na Linha 140 e Kapa 100; deste, segue por linha seca, com azimute de 83º32'03", confrontando com...

  • Decreto90.935 de 11/02/1985

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ALBERGUE BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua São Roque, 720, Anti que, na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ nº 64.138/73); ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DE URUPÊS, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, 321, na Cidade de Urupês, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 77.324/77); ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY, com sede na Rua Macarai, 305, Vila Cura D'ars, na Cidade de Campinas, Estad...

  • Decreto94.225 de 15/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P1, situado na margem esquerda do Arroio Veado, de coordenadas UTM E=257.500m e N=7.039.300m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com os lotes 162, 163 e 164 de Lino Zanin e 01 de Olirio de March, com azimute de 76º30' e distância de 1.350m, até o P2, de coordenadas UTM E=258.812,70m e N=7.039.615,15m (Extremo Norte); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 28, do Governo do Estado de Santa Catarina, com azimute de 174º30' e distância de 845m, até o P3; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo lote 28, com azimute de 84º30...

  • Decreto92.216 de 26/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Araruna, no Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado na divisa com terras de Ernandes Moura ou seus sucessores, terras de João Garcia dos Santos ou seus sucessores e terras de Eloi Torres ou seus sucessores; daí, segue na direção geral sul, confrontando com terras de Eloi Torres ou seus sucessores e terras da Fazenda Santo Antonio, de Leôncio Câmara ou seus sucessores, até o ponto 2, situado na divisa com terras da Fazenda Santo Antonio; daí, segue na direção geral leste, confrontando com terras da Fazenda Santo Antonio, a...

  • Decreto92.809 de 23/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao ponto 1 de coordenadas geográficas longitude 45º24'47" WGr e latitude 02º01'55" S. situado à margem esquerda do Rio Caxias: deste, segue limitando com a área de ordenação do Estado, de Leandro Rodrigues, Raimundo Loiola, Antenor Pereira, Noca Araújo, Lusiano Freitas, José Constantino Pereira, Alexandre Ribeiro, Júlio Sodré, José Camelo, Raimundo Veríssimo e Sabino Oliveira, com rumo de 22º30' NE e distância de 9.100m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 45º22'58" WGr e latitude 01º57'25" S; deste segue limitando com terras do Sr. Waldeno...

  • Decreto93.038 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco I, de coordenadas geográficas longitude 45º53'21" WGr e latitude 05º14'53" S, situado à margem esquerda do Rio Grajaú; deste, segue pelo referido rio e margem, por ele acima, com distância de 23.950m, até o marco 2, de coordenadas geográficas longitude 46º00'22" WGr e latitude 05º22'15" S, situado à margem esquerda do Rio Grajaú; deste, segue limitando com terras das Fazendas Lagoa Arcada, Andaraí e Genipapo, com rumo magnético de 26º15' NW e distância de 1.372m, atravessando a estrada carroçável que liga MA-006/Viamão, até o marco 3, situada à margem esquerda ...