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Decreto 86.072 de 4 de Junho de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1981