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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Decreto8.235 de 05/05/2014

    Capítulo 2 - DOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - PRA...

  • Decreto574 de 23/06/1992

    Art. 8º - A SCT/PR, o DRF e a CVM expedirão instruções complementares necessárias à operacionalização deste regulamento.

  • Decreto6.230 de 11/10/2007

    Art. 2º, II - Caminho pra Casa, que tem como foco o reordenamento físico e a qualificação da rede de acolhimento e o apoio às famílias para propiciar o retorno ao lar dos filhos abrigados;...

  • Decreto9.310 de 15/03/2018

    Art. 23, III - emitir a CRF.

    • Decreto50.040 de 24/01/1961

      Art. 25 - Fica instituída uma comissão permanente, integrada por uma (1) representante da Comissão Nacional de Alimentação, um (1) representante da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, um (1) representante do Instituto Adolfo Lutz, um (1) representante do Instituto de Fermentação, um (1) representante do Instituto Dr. Francisco Albuquerque, um (1) representante do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos e um (1) técnico em Bromatologia indicado pela Confederação Nacional da Indústria sob a presidência do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, para proceder a revisão periódica do Decreto e das tabelas ane...

    • Decreto342 de 19/04/1890

      O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Attendendo ao que representou o Ministro dos Negocios da Justiça sobre a indeclinavel necessidade de ser augmentado o pessoal do regimento policial da Capital Federal, visto serem insufficientes para o policiamento da cidade e mais serviços a seu cargo, as 1.705 praças a que foi elevado aquelle regimento pelo decreto n. 155 de 14 de janeiro ultimo ; e depois de ouvidos o Dr. chefe de policia e o coronel commandante geral do mencionado regimento, decreta:...

    • Decreto91.035 de 05/03/1985

      Art. 1º, Parágrafo Único - O terreno, de que trata este artigo, possuí a forma de um polígono irregular composto por 4 (quatro) segmentos consecutivos de reta (AB - BC - CD - DE - EA) e um segmento curvo (CB) e lados com as seguintes características e confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a Av. Dr. João Lima e adota o sentido horário para orientação dos lados), de acordo com a planta nº 85.002, de dezembro/84: lado da frente (segmento AB), faz limite com a Av. Dr. João Lima, mede 13,08m, tem rumo 79º11'18" SE, deflexão de 91º31'27" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento EA) e forma com este, ângulo interno de 88º28'33"; curv...

    • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2014

      Art. 1º - Fica criado o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a preservação de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formações de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetação natural, rios e cachoeiras.