Decreto nº 6.230 de 11 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Fica estabelecido o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Os entes participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração com as organizações dos movimentos sociais, com os organismos internacionais, a iniciativa privada, com a comunidade e famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira na melhoria das condições para a proteção integral da criança e do adolescente.
O Governo Federal, atuando diretamente ou em colaboração com os demais entes federados e entidades que se vincularem ao Compromisso, implementará os seguintes projetos:
Bem Me Quer, que contempla crianças e adolescentes em situação de risco, induzindo a articulação das políticas públicas em territórios de grave vulnerabilidade à violência, favorecendo a realização de ações que promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos;
Caminho pra Casa, que tem como foco o reordenamento físico e a qualificação da rede de acolhimento e o apoio às famílias para propiciar o retorno ao lar dos filhos abrigados;
Na Medida Certa, que contempla o desenvolvimento de ações para implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e visa, prioritariamente, qualificar a execução das medidas socioeducativas, garantindo o pleno respeito aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei; e
Observatório Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, como instrumento de monitoramento e avaliação das ações do Compromisso, bem como de produção de informações para subsidiar o acompanhamento de violações de direitos.
A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes dar-se-á por meio de termo de adesão voluntária, cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso gera para si a responsabilidade de priorizar medidas visando à garantia dos direitos da criança e do adolescente em sua esfera de competência, observando as diretrizes estabelecidas no art. 2º.
Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas.
Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, resultantes do Compromisso , assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.
Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
É facultado ao Comitê Gestor convidar representantes de outros órgãos governamentais ou de instituições da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.
Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Gestor.
A participação no Comitê Gestor, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.