Artigo 8º do Decreto nº 6.230 de 11 de Outubro de 2007
Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É facultado ao Comitê Gestor convidar representantes de outros órgãos governamentais ou de instituições da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.