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Artigo 8º do Decreto nº 6.230 de 11 de Outubro de 2007

Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, e dá outras providências.

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Art. 8º

É facultado ao Comitê Gestor convidar representantes de outros órgãos governamentais ou de instituições da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.

Art. 8º do Decreto 6.230 /2007