“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal
- Decreto91.179 de 01/04/1985
Art. 11 - Os atuais Programas Especiais - Programa de Desenvolvimento de Áreas integradas do Nordeste (POLONORDESTE), Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste (PROJETO SERTANEJO), Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste (PROHIDRO), Programa de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste (PROCANOR) - serão absorvidos pelo PAPP.
- Decreto5.300 de 07/12/2004
Art. 12, IV - propor ações e projetos para inclusão no PAF;...
- Decreto6.294 de 11/12/2007
Art. 1º, III - ao condenado a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2007, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente;...
- Decreto6.706 de 22/12/2008
Art. 1º, III - ao condenado a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente;...
- Decreto10.184 de 20/12/2019
Art. 1º, I - facilitar investimentos mutuamente benéficos do Fundo de Investimento Público Saudita - PIF na República Federativa do Brasil;...
- Decreto98.933 de 07/02/1990
Art. 1º, §4º, V - peso bruto por conjunto de três eixos em tandem, aplicável somente a semi-reboque, quando a distância entre os três planos verticais que contenham os centros das rodas for superior a 1,20m (um metro e vinte centímetros) e inferior ou igual a 2,40m (dois metros e quarenta centímetros): 25,5t (vinte e cinco e meia toneladas);...
- Decreto24.385 de 12/06/1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da atribuição conferida no art. 4º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Considerando que, por acôrdo ontre o Govêrno Brasileiro e a Sociedade das Nações e mediante a cooperação financeira do Dr. Guilherme Guinle, foi constituído nesta capital, sob a forma de fundação autônoma com personalidade de direito civil, um Centro Internacional de Leprologia destinado a investigações científicas sôbre a lepra e a orientação superior do problema da luta contra essa doença; e, de outro lado, Atendendo a que, no mesmo acôrdo, foi prevista a concessão de...
- Decreto208 de 19/02/1890
Art. 1º - O Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas contractará com os cidadãos Barão de Jaceguay, Dr. Antonio Paulo de Mello Barreto e commendador Manoel José da Fonseca a organização do Lloyd Brazileiro, para o que poderão reunir todas ou algumas das companhias de navegação actualmente subvencionadas pela Republica em uma só empreza nacional.