“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal
- Lei13.408 de 26/12/2016
Art. 18, §1º, V, b - as escolas para o atendimento pré-escolar;...
- Lei6.416 de 24/05/1977
Art. 1º - O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29 -(...) § 2º As mulheres cumprem pena em estabelecimento especial, ou, à sua falta, em seção adequada de penitenciária ou prisão comum, sujeitas a trabalho interno, admitido o benefício do trabalho externo. Art. 30 O período inicial, do cumprimento de pena privativa da liberdade, consiste na observação do recluso, sujeito ou não a isolamento celular, por tempo não superior a três meses, com atividades que permitam completar o conhecimento de sua personalidade. § 1º O recluso passará, posteriormente, a trabalhar em comum d...
- Lei10.464 de 24/05/2002
Art. 8º, I - financiamentos de investimentos concedidos até 31 de dezembro de 1997, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou equalizados pelo Tesouro Nacional, no valor originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que não foram renegociados com base na Resolução nº 2.765, de 10 de agosto de 2000, do Conselho Monetário Nacional, e na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995 : (Redação dada pela Lei nº 10.646, de 28.3.2003) a. rebate no saldo devedor equivalente a 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento), na data da renegociação; (Redação dada pela Lei nº 10.646, de 28.3.2003) b. b...
- Lei13.414 de 10/01/2017
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 3.415.431.200.238,00 (três trilhões, quatrocentos e quinze bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF , na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:...
- Lei9.711 de 20/11/1998
Art. 26 - O art. 6º da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 2º O acordo de parcelamento formalizado nos termos deste artigo conterá cláusula de cessão a favor do INSS, de créditos decorrentes de serviços de assistência médica, ambulatorial e de autorização para internação hospitalar prestados pelo hospital ou entidade a órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde que, disso notificados, efetuarão o pagamento mensal, correspondente a cada parcela, ao cessionário, nas mesmas condições assumidas com o cedente, de acordo com a regularidade de repasses financeiros recebidos do Ministério da F...
- Lei6.197 de 23/12/1974
Seção - ADENDO "C" 1500 - Ministério da Educação e Cultura 1512 - Conselho Nacional do Serviço Social 1512 - 03.04.2106 - Assistência Financeira a Entidades 019 - Entidades Educacionais, Assistenciais e Comunitárias Estado: BAHIA Município: Brumado ONDE SE LÊ: Para Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado LEIA-SE: Município: Livramento do Brumado Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado Estado: CEARÁ Município: Fortaleza ONDE SE LÊ Ginásio Padre Miguel Coelho (...) 4.000,00 LEIA-SE: Município: Jardim Ginásio Padre Miguel Coelho (mantido pela Congregação das Filhas de Sant...
- Lei5.135 de 11/10/1966
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965 , da anulação parcial em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965 : Código - Designação Secretaria de Administração - Despesas Correntes 30.0.00 - Despesas Correntes 32.0.00 - Transferências Correntes 32.5.00 - Salário Família 32.5.01 Salário Família dos Servidores da PDF.
- Lei11.775 de 17/09/2008
Art. 25, I, b - concessão de bônus de adimplência sobre o valor das parcelas pagas até a data do vencimento, a partir de 1º de junho de 2008, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por beneficiário em cada ano, em substituição ao bônus sobre a taxa de juros pactuada, nas seguintes condições: 1. Municípios do semi-árido nordestino e da área de abrangência da Sudene nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo: 40% (quarenta por cento); 2. demais Municípios da Região Nordeste: 30% (trinta por cento); 3. Estados das Regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste, exceto São Paulo e áreas de Minas Gerais e Espírito Santo a que se refere o item 1 desta alínea: 18% (dezoito...