“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF7212 de 27/05/2025
Após os votos dos Ministros André Mendonça (Relator) e Alexandre de Moraes, que conheciam, em parte, da ação direta de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, julgavam-na improcedente, o processo foi destacado pelo Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 15.12.2022 (00h00) a 19.12.2022 (13h00). Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu integralmente da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts. 3º, 5º e 6º da Emenda Constitucional 123/2022, bem como da expressão “e sobre medidas para atenuar os e...
- Jurisprudência - STF1126958 de 28/11/2019
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. PORTARIA MF 257/2011. MAJORAÇÃO. INCONSITUCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES EM PERCENTUAL NÃO SUPERIOR AOS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX, efetuada pela Portaria MF ...
- Jurisprudência - STF6366 de 02/03/2023
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Mental. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-mental. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Saúde mental no trabalho: OMS e OIT pedem novas medidas para enfrentar os problemas de saúde mental no trabalho. Notícias 28 set. 2022. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). World mental health report: Transforming mental health for all - executive summary. p. 13, 14, 15 e 22. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) e ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Relatório Mental health at work: policy brief. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/...
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Jurisprudência - STF6349 de 17/11/2020
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que referendava a decisão negativa de concessão do pedido cautelar, o julgamento foi suspenso. Falou, pelos requerentes, o Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23.04.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que indeferiu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator, vencidos, em maior extensão, os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski,...
- Jurisprudência - STF6139 de 06/09/2023
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia parcialmente da ação para, na parte conhecida, julgá-la procedente e: i) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, §2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para se fixar a tese de que a limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; ii) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 10, §1º, I, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para fixar a tese hermenêutica de que a atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções...
- Jurisprudência - STF6134 de 05/09/2023
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora) e Edson Fachin, que deferiam o pedido de liminar para suspender a eficácia dos seguintes dispositivos: (i) do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.845/2021; (ii) do art. 3º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.846/2021; (iii) do art. 2º, incisos I e II, e § 1º, dos Decretos nºs 9.845, 9.846 e 9.847; (iv) do § 11 do art. 12 do Decreto nº 9.847/2019 e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) dos incisos I e II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2021, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo amicus curiae Instituto Alana, o Dr. Pedro Affonso Duarte Ha...
- Jurisprudência - STF706 de 29/03/2022
Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que não conheciam da arguição. Na sequência, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Dyogo Cesar Batista Viana Patriota; pelo amicus curiae União Catarinense dos Estudantes, o Dr. João Pedro Sansão; pelo amicus curiae União Nacional dos Estudantes, a Dra. Thais Silva Bernardes; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República. P...
- Jurisprudência - STF5545 de 16/06/2023
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia da presente ação direta e julgava procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei 3.990, de 11 de outubro de 2002, do Estado do Rio de Janeiro, e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes, em unidades de saúde, com o fim de realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida”, no que foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Roberto Bar...
- Constitucional
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- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos