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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.081.485 de 02/08/2023

    O Tribunal, por unanimidade, (i) não conheceu da preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral; (ii) rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do segundo investigado e a alegação de nulidade processual; e (iii) indeferiu o requerimento de reabertura da instrução; e, por maioria, não conheceu da prejudicial de "redelimitação" da demanda, nos termos do voto do Relator, vencido neste ponto o Ministro Raul Araújo.No mérito, também por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e pelo uso indevido de meios de comunicação n...

  • Jurisprudência - STF4784 de 06/11/2023

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, julgava improcedente o pedido formulado, para declarar a constitucionalidade do item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, propondo a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a franquia postal”, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela requerente, o Dr. Marcelo Arthur Menegassi Fernandes; pelo amicus curiae Associação Brasileira das Secret...

    • Tributário
  • Jurisprudência - STF4832 de 22/02/2024

    Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia da ação direta e julgava parcialmente procedente o pedido, para declarar i) a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 3º da Lei 3.830/2012 do Estado do Amazonas (redação original e alterações posteriores); ii) a inconstitucionalidade por arrastamento dos artigos 4º-A, 5º e 7º da Lei 3.830/2012 do Estado do Amazonas, do Decreto 33.082/2013 do Estado do Amazonas e dos artigos 27, 28, 29, 30, 31-A, 32, 33 e 34-A do Decreto 23.994/2003 do Estado do Amazonas; e iii) a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 13 da Lei 2.826/2003 do Estado do Amazonas e do artigo 16 do De...

  • Jurisprudência - STF4412 de 15/03/2021

    Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 106 do Regimento Interno do CNJ, na redação dada pela Emenda Regimental 1, de 9.3.2010, e, por consequência, confirmava a medida cautelar anteriormente concedida, determinando a remessa imediata ao STF de todas as ações ordinárias, em trâmite na justiça federal, que impugnem atos do CNJ praticados no âmbito de suas competências constitucionais estabelecidas no art. 103-B, § 4º, da CF, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pelo interessado, ...

    • Constitucional
    • Organização dos Poderes
    • Poder Judiciário
    • Supremo Tribunal Federal
    • Competências
  • Jurisprudência - STF1502644 de 20/03/2025

    AGTE.(S) : SERPA PRE-FABRICADOS LTDA. ADV.(A/S) : KIM AUGUSTO ZANONI ADV.(A/S) : CELSO ALMEIDA DA SILVA ADV.(A/S) : ANA PAULA VENERIO BARDINI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...

  • Jurisprudência - STF1311556 de 17/05/2022

    Acórdão(s) citado(s): (JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) RE 1317982 RG (TP). - Veja RE 870947 (Tema 810), RE 1351558 (Tema 1170), RE 1364919 e RE 1366607 do STF. Número de páginas: 8. Análise: 10/08/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1350028 de 03/03/2022

    AGTE.(S) : BRF S.A. ADV.(A/S) : JOSE GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA ADV.(A/S) : DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO...

  • Jurisprudência - STF1346362 de 24/02/2022

    Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1024245 AgR (2ªT), RE 1076104 AgR (1ªT), ARE 1186753 AgR (2ªT), ARE 1321146 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 14/06/2022, PBF.