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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1333207 de 18/10/2021

    Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, ADI, ATO, EFEITO CONCRETO, AUSENCIA, CONTEÚDO NORMATIVO) ADI 1555 (TP), Rcl 18165 AgR (2ªT), ADI 5571 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 25/04/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1327104 de 24/09/2021

    Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1208150 AgR (TP), ARE 1293025 AgR (TP), ARE 1293007 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 15/03/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1361140 de 25/04/2022

    Acórdão(s) citado(s): (RE, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 909388 AgR (1ªT), ARE 1128400 AgR (1ªT), ARE 1156512 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 07/07/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1355380 de 24/02/2022

    Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1009564 AgR (1ªT), ARE 1211042 AgR (1ªT), ARE 1304514 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 13/06/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF5388 de 19/06/2024

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar incompatível, com a Constituição Federal, a Resolução nº 295/2014 do Conselho da Justiça Federal e, relativamente à de nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, dava-lhe interpretação conforme, para excluir enfoque a alcançar a utilização de verbas de prestação pecuniária fixada como condição à suspensão condicional de processo ou transação penal; e do voto do Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Antônio A...

  • Jurisprudência - STF569441 de 10/02/2015

    Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), negando provimento ao recurso, e os votos dos Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux, dando-lhe provimento, o Tribunal, por indicação do Relator, suspendeu o julgamento. Ausentes o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem oficial à República da Coreia para participar do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional, e, neste julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Falaram, pelo recorrente, o Dr. Luís Carlos Martins Alves, Procurador da Fazenda Nacional, e, pela recorrida, o Dr. Fábio Zambitte. Presidiu o julgamento o Ministr...

  • Jurisprudência - STF5326 de 20/03/2020

    Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator) e Edson Fachin, que concediam a cautelar, pediu vista dos autos a Ministra Rosa Weber. Ausente, justificadamente, o Ministro Teori Zavascki. Falaram, pela requerente Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT, o Dr. Gustavo Binenbojm, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12.08.2015. Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu a cautelar para suspender, até o exame definitivo deste processo, a eficácia da exp...

  • Jurisprudência - STF597 de 17/09/2020

    O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores do Estado do Amazonas e julgou o pedido parcialmente procedente para conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 15 da Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987, e 2º, da Lei nº 2.350, de 18 de outubro de 1995, ambas do Estado do Amazonas, a versarem o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado, bem assim, por arrastamento, a Resolução nº 4/2013 do Conselho de Procuradores, de modo a estabelecer que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos Procuradores ...