Jurisprudência STF 569441 de 10 de Fevereiro de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 569441

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/10/2014

Data de publicação

10/02/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : MAIOJAMA PARTICIPAÇÕES LTDA ADV.(A/S) : VINICIUS OCHOA PIAZZETA

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. EFICÁCIA LIMITADA DO ART. 7º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ESSA ESPÉCIE DE GANHO ATÉ A REGULAMENTAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1. Segundo afirmado por precedentes de ambas as Turmas desse Supremo Tribunal Federal, a eficácia do preceito veiculado pelo art. 7º, XI, da CF – inclusive no que se refere à natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores sob a forma de participação nos lucros para fins tributários – depende de regulamentação. 2. Na medida em que a disciplina do direito à participação nos lucros somente se operou com a edição da Medida Provisória 794/94 e que o fato gerador em causa concretizou-se antes da vigência desse ato normativo, deve incidir, sobre os valores em questão, a respectiva contribuição previdenciária. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), negando provimento ao recurso, e os votos dos Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux, dando-lhe provimento, o Tribunal, por indicação do Relator, suspendeu o julgamento. Ausentes o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem oficial à República da Coreia para participar do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional, e, neste julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Falaram, pelo recorrente, o Dr. Luís Carlos Martins Alves, Procurador da Fazenda Nacional, e, pela recorrida, o Dr. Fábio Zambitte. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 25.09.2014. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, decidindo o tema 344 da Repercussão Geral, deu provimento ao recurso, vencido o Ministro Dias Toffoli (Relator). Redigirá o acórdão o Ministro Teori Zavascki. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), participando, em Lisboa, Portugal, do colóquio "O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça: As Experiências Comparadas de Portugal e Brasil na Organização das Magistraturas", a convite da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa, fazendo, em seguida, visitas ao Conselho Superior da Magistratura e à Corte Constitucional daquele País. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 30.10.2014.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: OCORRÊNCIA, OFENSA, SEGURANÇA JURÍDICA, HIPÓTESE, MUDANÇA, ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVER, INTERPRETAÇÃO ESTRITA, MATÉRIA, ISENÇÃO. INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DECORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, PARCELA REMUNERATÓRIA, INEXISTÊNCIA, NATUREZA INDENIZATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO, LEI TRIBUTÁRIA, NORMA COGENTE, RESULTADO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, DECORRÊNCIA, AUTONOMIA, MANIFESTAÇÃO, VONTADE. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA, AUSÊNCIA, INTEGRAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INCLUSÃO, PERÍODO, MOMENTO ANTERIOR, EDIÇÃO, LEI ESPECÍFICA. APRECIAÇÃO, EVOLUÇÃO HISTÓRICA, DOUTRINA, LEGISLAÇÃO, REFERÊNCIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEI ORDINÁRIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OBJETIVO, APLICAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO, DESVINCULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, REMUNERAÇÃO, OBSERVÂNCIA, DIREITO SOCIAL, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTOAPLICABILIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, DESVINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, CORRELAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, FORMA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, IMPOSSIBILIDADE, VINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, RISCO, MODIFICAÇÃO, CONTEÚDO NORMATIVO.INEXISTÊNCIA, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DECORRÊNCIA, LUCRO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, REMUNERAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1946 ART-00157 INC-00004 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00158 INC-00005 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00011 ART-00195 INC-00001 LET-A ART-00201 PAR-00011 ART-00218 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00028 PAR-00009 LET-J LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010101 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00457 PAR-00001 ART-00621 REDAÇÃO DADA PELO DEL-229/1967 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DEL-000229 ANO-1967 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-000794 ANO-1994 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-10101/2000 LEG-FED SUMTST-000251 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Tese

Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.

Tema

344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, DESVINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO) RE 398284 (1ªT), RE 393764 AgR (2ªT). Número de páginas: 34. Análise: 18/02/2015, JOS. Revisão: 22/06/2015, KBP.

Doutrina

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. Saraiva, 1996. p. 120 e 226. BASTOS, Celso. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989. v. 2. p. 444. CARDOSO, Alessandro Mendes; PAULSEN, Leandro. Contribuições previdenciárias sobre a remuneração. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. SANCHES, Sydney; HARADA, Kiyoshi. Participação nos lucros ou resultados da empresa: Incidência de contribuições previdenciárias. In: Jus Navigandi. Disponível em http://jus.com.br.artigos/1667. Acesso em 23/7/2013. SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de Direito do Trabalho. 21. ed. atual. São Paulo: Ltr, 2004. v. 1. _____. Participação nos lucros ou resultados – Instituições de Direito do Trabalho. 22. ed. p. 485.