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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.922 de 05/10/1999

    Art. 5º - O Banco do Brasil S.A., pela prestação de serviços na gestão do FUNPROGER, fará jus ao recebimento de uma taxa de administração, a ser fixada pelo CODEFAT, sendo abatida das disponibilidades do respectivo Fundo.

  • Medida Provisória2.212 de 30/08/2001

    Art. 3º, II - o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições financeiras, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital.

  • Medida Provisória13 de 03/11/1988

    Art. 2º - Os servidores da Administração Federal direta e indireta que, na data da publicação desta Medida Provisória, se encontrem à disposição do Tribunal Federal de Recursos, poderão ser redistribuídos para o referido órgão, mediante opção.

  • Medida Provisória438 de 01/08/2008

    Art. 3º, Parágrafo Único - No caso da não destinação dos recursos, observado o prazo de que trata o § 1º do art. 1º, a instituição financeira pública controlada pela União fica obrigada a recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2225-45 de 04 de Setembro de 2001

    Art. 6º, II - não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

  • Medida Provisória66 de 29/08/2002

    Art. 44 - Para gozo do benefício fiscal previsto no art. 43, os projetos de desenvolvimento de inovação tecnológica deverão ser submetidos à análise e aprovação de órgão vinculado à Administração Pública Federal, que detenha conhecimentos específicos para convalidar a adequação dos gastos efetuados, observadas regras fixadas em regulamento.

  • Medida Provisória636 de 26/12/2013

    Art. 10, §6º - São considerados não reembolsáveis os valores relativos às obras de infra-estrutura de interesse coletivo, aos custos despendidos com o plano de desenvolvimento do assentamento e aos serviços de medição e demarcação topográficos. (...)" (NR) "Art. 24 As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola e das políticas sociais e com os programas constantes no Plano Plurianual da União." (NR)...

  • Medida Provisória81 de 18/08/1989

    Art. 2º - A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo treinamento de segurança pública.