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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória871 de 18/01/2019

    Art. 25, §4º - Fica dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres para a efetivação do acesso aos dados de que trata o caput, quando se tratar de dados hospedados por órgãos da administração pública federal, e caberá ao INSS a responsabilidade de arcar com os custos envolvidos, quando houver, no acesso ou na extração dos dados, exceto quando estabelecido de forma diversa entre os órgãos envolvidos.

    • Medida Provisória841 de 11/06/2018

      Art. 5º, VII - integração de sistemas, base de dados, pesquisa, monitoramento e avaliação de programas de segurança pública;...

    • Medida Provisória651 de 09/07/2014

      Art. 5º, X - realizar operações, definidas em lei, com autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, integrantes da administração pública federal, a critério do Ministro de Estado da Fazenda; e...

    • Medida Provisória751 de 09/11/2016

      Art. 10, §1º, I - informarem, inserirem ou fizerem inserir dados ou informações falsas no âmbito do Programa;...

    • Medida Provisória1.295 de 14/04/2025

      Art. 3º, §1º, IV - não poderão ser dados em garantia de débito de operação da instituição financeira;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 5º, II - nome e outros dados identificadores das pessoas jurídicas ou físicas que estejam na situação prevista no art. 2º, inciso II, inclusive a indicação do número da inscrição suspensa ou cancelada;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1625-42 de 13 de Março de 1998

      Art. 10 - Ficam vedadas, a partir desta data, a transferência e a redistribuição de cargos dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para o IPEA.

    • Medida Provisória479 de 30/12/2009

      Art. 33, Parágrafo Único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fornecerá ao Departamento de Polícia Federal os dados pessoais e funcionais dos policiais civis ativos para a emissão da carteira de identificação, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação desta Medida Provisória.