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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória258 de 21/07/2005

    Art. 15, I - fixar, até 31 de julho de 2006, a política de gestão relativamente ao exercício das atribuições de representação judicial e de administração e execução da dívida ativa que serão transferidas na forma dos §§ 1º , 2º e 5º do art. 14; e...

  • Medida Provisória450 de 09/12/2008

    Art. 13 - O excesso de arrecadação e o superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional poderão ser destinados à amortização da dívida pública federal.

  • Medida Provisória1.142 de 29/11/2022

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.215 de 06/05/2024

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.819 de 31/03/1999

    Art. 3º, §2º - Para garantir a viabilização do empreendimento de geração definido como aproveitamento ótimo, nos termos do art. 5º, § 3º, desta Lei, é facultado ao poder concedente autorizar a alteração do regime de exploração, mediante o compartilhamento da concessão ou autorização." (NR)...

  • Medida Provisória1.039 de 18/03/2021

    Art. 9º, Parágrafo Único - Fica autorizado o compartilhamento de dados pessoais contidos em bancos de dados geridos por órgãos e entidades públicos e por entidades privadas com a empresa pública federal de processamento de dados responsável por verificar os critérios de elegibilidade para percepção do benefício de que trata esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória844 de 06/07/2018

    Art. 5º, §5º - O Ministério das Cidades dará ampla transparência e publicidade aos sistemas de informações por ele geridos e considerará as demandas dos órgãos e das entidades envolvidos na política federal de saneamento básico, para fornecer os dados necessários ao desenvolvimento, à implementação e à avaliação das políticas públicas do setor.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1481-52 de 08 de Agosto de 1997

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Desestatização - PND, com os seguintes objetivos fundamentais: (...) II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; (...) IV - contribuir para a reestruturação econômica do setor privado, especialmente para a modernização da infra-estrutura e do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos seto...