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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória290 de 14/11/1990

    Art. 7º, II, a - a administração da instituição;...

  • Medida Provisória869 de 27/12/2018

    Art. 1º, §5º - As reclamações colhidas conforme o disposto no inciso V do caput poderão ser analisadas de forma agregada e as eventuais providências delas decorrentes poderão ser adotadas de forma padronizada." (NR) "Art. 55-K . A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, cujas demais competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.

    • Medida Provisória720 de 29/03/2016

      Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    • Medida Provisória489 de 12/05/2010

      Art. 16, §5º, I - contrato de eficiência ou de risco - aquele em que a remuneração dos investimentos é calculada com base na economia propiciada para a administração e no compartilhamento dos resultados entre o licitante contratado e a administração; e...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

      Art. 20, II - por registro de produto, registro de operadora, alteração de dados referente ao produto, alteração de dados referente à operadora, pedido de reajuste de contraprestação pecuniária, conforme os valores constantes da tabela que constitui o Anexo III desta Medida Provisória.

    • Medida Provisória621 de 08/07/2013

      Art. 17 - Para execução das ações previstas nesta Medida Provisória, os Ministérios da Educação e da Saúde poderão firmar acordos e outros instrumentos de cooperação com organismos internacionais, instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos.

    • Medida Provisória787 de 24/07/2017

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 2 º .

    • Medida Provisória177 de 12/04/1990

      Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.