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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória49 de 19/04/1989

    Art. 1º - A Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP, órgão integrante da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, compete assessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política nacional de abastecimento e preços e coordenar sua execução.

  • Medida Provisória519 de 30/12/2010

    Art. 1º, §1º - As doações serão efetivadas por meio de termo firmado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e correrão à conta de dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

  • Medida Provisória58 de 22/05/1989

    Art. 1º - À Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP, órgão integrante da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, compete assessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política nacional de abastecimento e preços e coordenar sua execução.

  • Medida Provisória647 de 28/05/2014

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, reduzir esse percentual para até cinco por cento, restabelecendo-o quando da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.

  • Medida Provisória464 de 09/06/2009

    Art. 4º, II - primeiro as da administração direta, depois as da administração indireta da unidade federada.

  • Medida Provisória629 de 18/12/2013

    Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória80 de 18/08/1989

    Art. 3º, II - seja titular de cargo efetivo, de emprego permanente ou de vínculo empregatício com prazo indeterminado em órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou do Distrito Federal;...

  • Medida Provisória283 de 23/02/2006

    Art. 2º - O Capítulo II da Lei nº 8.112, de 1990, fica acrescido da seguinte Subseção: " Subseção VIII Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso Art. 76-A A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão de análise de currículos, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou ...